Departamentos e Serviços
SRI: SEDE ADMINISTRATIVA
Luiz Henrique Sanches Lima
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Competências da Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
- Articular e direcionar as diretrizes e políticas definidas pelo chefe do poder executivo municipal.
- Articular e mediar o relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder legislativo municipal.
- Mediar o relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal.
- Coordenação geral das ações políticas de governo.
- Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público no âmbito municipal.
- Elaborar e acompanhar proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal.
- Acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis.
- Assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participa.
Atribuições do Secretário:
- A articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
- A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal.
- A articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual.
- A orientação da atuação política da liderança legislativa, representante do Poder Executivo na Câmara Municipal.
- A mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal.
- A coordenação geral das ações políticas de governo.
- A prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público, no âmbito municipal.
- A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
- A assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participa.
CENTRAL DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Competências:
- Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do município em assuntos de comunicação social.
- Auxiliar na organização do cerimonial do Prefeito.
- Providenciar a seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da administração.
- Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo da prefeitura, artes e vídeos, etc..
- Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse do município.
- Promover/Auxiliar na cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público do município.
- Assessorar na Programação de solenidades e festividades e fazer, preparar e expedir os respectivos convites.
- Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder Executivo Municipal, principalmente pela internet.
- Articular as relações da administração municipal com os órgãos da imprensa.
- Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do Município.
- Assessorar as Secretarias na alimentação do portal de transparência e site oficial do município.
- Executar outras atividades correlatas.
CENTRAL DE MARKETING
Jacson Silva de Jesus
Competências:
- Organizar as ações de comunicação interna e externa do município, na realização de eventos e no desenvolvimento de projetos diversos voltados a divulgação dos atos do município.
- Apoiar na organização e realização de eventos internos, reunião de motivação de servidores, suporte às reuniões de formação e qualificação.
- Confeccionar apresentações dos projetos do município com criação de banners, convites, bem como vídeos com registros dos eventos.
- Assessorar na manutenção dos conteúdos do site do município.
- Promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do município em assuntos de divulgação.
- Estabelecer indicadores de desempenho nas campanhas de divulgação das atividades do município.
- Organizar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público do município e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas.
- Articular as relações da administração municipal com os órgãos da imprensa.
- Efetuar o planejamento de campanhas de divulgação administrativa.
- Efetuar a preparação de informativos para o público interno e externo da prefeitura, artes e vídeos, etc..
- Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do município.
- Executar outras atividades correlatas.
OUVIDORIA
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Competências:
- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
- Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade.
- Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.
- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei 13.460/2017.
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário.
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos.
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações das manifestações e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
- Coordenar os servidores subordinados ao órgão, podendo distribuir tarefas e delegar funções.
- Executar outras tarefas correlatas.